O tema de maior preocupação da vez é o Coronavírus e o motivo é indiscutível. De fato essa nova doença se espalhou de maneira muito rápida e é natural que o medo do desconhecido se instale entre nós.
E é esse medo, o maior responsável pelo prejuízo no mercado de turismo ao redor do mundo.

O Turismo já representa mais de 10% do PIB mundial e com a disseminação desse novo vírus vem sofrendo perdas amargas.
Cias aéreas cancelando cerca de 50% de suas operações, como acontece com a Lufthansa, navios de cruzeiros lotados em quarentena sem poder atracar, agências tendo que cancelar pacotes e com o caos instalado, como ficam as pessoas que já estão com viagem marcada, mas que querem cancelar ou adiar essa viagem?
Esse é um tema bastante delicado, já que sabemos que existem regras para cancelamentos. Contratos são assinados e com eles multas podem ser aplicadas aos consumidores, porém esse é um caso excepcional e existem meios legais para resolver essa situação.
Alguns artigos do código de defesa do consumidor podem lhe ajudar nessa tarefa:
“Art. 49 – O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 07 (sete) dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Parágrafo único – Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados”.
Porém é provável que esse não seja o seu caso e se você já tiver mais de 7 dias que comprou seus serviços turísticos e quiser cancelar por causa do coronavírus, você pode seguir a recomendação do Procon e usar outro artigo do código de defesa do consumidor.
“Art. 6º – São direitos básico do consumidor:
Inciso I – A proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos”.
Nesse caso, o risco a saúde e segurança, seria a contaminação e propagação de COVID-19.
“Inciso V – a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas.”
Já esse inciso garante ao consumidor que a multa, que é uma cláusula contratual, pode ser revista diante de algo superveniente, ou seja, algo excepcional que aconteceu posteriormente.
“Inciso VI – a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;”
Infelizmente não há garantias de que as empresas vão seguir essa interpretação do código, já que a lei não é tão específica. Porém caso não consiga diretamente com as agências de viagem, companhias de avião e nem com demais empresas envolvidas na sua viagem, você deve notificar o Procon para tentar resolver essa situação.
É importante formalizar o seu pedido de isenção de multa junto as empresas, de alguma maneira e ter também o registro por escrito da negativa deles em lhe conceder essa isenção, pois só com esses documentos poderá acionar o Procon da sua Cidade.
A ABAV – Associação Brasileira de Agências de Viagens, afirma que as empresas devem informar e prestar assistência aos seus clientes em caso de cancelamento ou adiamento das viagens, tanto por parte das empresas ou até mesmo por parte do cliente.
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12 respostas para “Coronavírus e as Viagens!”
Corona sinistro
Esse tipo de dica são aquelas coisas que parecem óbvias e, ao mesmo tempo, não são nada óbvias. Muitas vezes esquecemos que existem meios legais de resolver as coisas, e apenas entramos e desespero. Ótimo post
ótima dica, ainda mais pra quem já estava com viagem marcada!
No momento atual acho que a segurança é primordial, não é fácil pra nenhum dos lados ou seja, consumidor e a agência, mas precisamos pensar e agir com cautela .. Ótimo post, bem explicativo!
Obrigada
Postagem esclarecedora que ajudará muito quem está com viagem marcada, há muita informação circulando e nada melhor que receber conteúdo de quem entende sobre o assunto.
😊😊
Excelente post que esclarece bem os direitos e deveres de quem vai viajar. Estamos em um momento bem delicado, e nada melhor que informações claras de quem realmente entende sobre o assunto.
Muitas pessoas estão deixando de viajar mesmo.. enquanto outras a trabalho tem que ir. Pena que enfraquece a economia.. ouvi dizer que até meio do ano o virus estará controlado.. vamos esperar =)
Alguns especialistas pensam em 6 a 12 meses. O jeito é aguardar mesmo e nos prevenir da melhor maneira possível né
Infelizmente estamos passando por momentos complicados com isso. Minha sogra estava com viagem marcada para Itália agora em Abril, e ficamos sabendo hoje que o pais decretou estado de alerta, já estavamos vendo de cancelar, ou remarcar afinal todo cuidado é pouco., porém até o momento nada da cia aérea e se posicionar
Val, ela mesma pode solicitar o cancelamento caso seja o desejo dela. Só precisa mesmo ficar de olho para não pagar a multa que costuma ser absurda.