Coronavírus e as Viagens!

O tema de maior preocupação da vez é o Coronavírus e o motivo é indiscutível. De fato essa nova doença se espalhou de maneira muito rápida e é natural que o medo do desconhecido se instale entre nós.

E é esse medo, o maior responsável pelo prejuízo no mercado de turismo ao redor do mundo.

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Partículas do coronavírus da MERS (National Institute for Allergy and Infectious Diseases/Handout via Reuters/Reuters)

O Turismo já representa mais de 10% do PIB mundial e com a disseminação desse novo vírus vem sofrendo perdas amargas.

Cias aéreas cancelando cerca de 50% de suas operações, como acontece com a Lufthansa, navios de cruzeiros lotados em quarentena sem poder atracar, agências tendo que cancelar pacotes e com o caos instalado, como ficam as pessoas que já estão com viagem marcada, mas que querem cancelar ou adiar essa viagem?

Esse é um tema bastante delicado, já que sabemos que existem regras para cancelamentos. Contratos são assinados e com eles multas podem ser aplicadas aos consumidores, porém esse é um caso excepcional e existem meios legais para resolver essa situação.

Alguns artigos do código de defesa do consumidor podem lhe ajudar nessa tarefa:

Art. 49 – O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 07 (sete) dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

Parágrafo único – Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados”.

Porém é provável que esse não seja o seu caso e se você já tiver mais de 7 dias que comprou seus serviços turísticos e quiser cancelar por causa do coronavírus, você pode seguir a recomendação do Procon e usar outro artigo do código de defesa do consumidor.

“Art. 6º  – São direitos básico do consumidor:

Inciso I – A proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos”.

Nesse caso, o risco a saúde e segurança, seria a contaminação e propagação de COVID-19.

“Inciso V – a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas.”

Já esse inciso garante ao consumidor que a multa, que é uma cláusula contratual, pode ser revista diante de algo superveniente, ou seja, algo excepcional que aconteceu posteriormente.

“Inciso VI –  a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;”

Infelizmente não há garantias de que as empresas vão seguir essa interpretação do código, já que a lei não é tão específica. Porém caso não consiga diretamente com as agências de viagem, companhias de avião e nem com demais empresas envolvidas na sua viagem, você deve notificar o Procon para tentar resolver essa situação.

É importante formalizar o seu pedido de isenção de multa junto as empresas, de alguma maneira e ter também o registro por escrito da negativa deles em lhe conceder essa isenção, pois só com esses documentos poderá acionar o Procon da sua Cidade.

A ABAV – Associação Brasileira de Agências de Viagens, afirma que as empresas devem informar e prestar assistência aos seus clientes em caso de cancelamento ou adiamento das viagens, tanto por parte das empresas ou até mesmo por parte do cliente.

Agora com certeza a melhor maneira de resolver tudo isso será apelando para o seu bom senso e o bom senso das empresas envolvidas, afinal ninguém tem culpa e deve arcar com qualquer prejuízo. Então a conversa poderá ser o melhor caminho.
Se você está passando por algo do tipo e não está conseguindo resolver, procure os orgãos regulamentadores e se proteja desse caos.

Mas se você decidir seguir com sua viagem, não se esqueça de começar por um bom seguro viagem:    SAIA DO BRASIL COM A SEGURANÇA DE UM BOM SEGURO VIAGEM.

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12 respostas para “Coronavírus e as Viagens!”

  1. Esse tipo de dica são aquelas coisas que parecem óbvias e, ao mesmo tempo, não são nada óbvias. Muitas vezes esquecemos que existem meios legais de resolver as coisas, e apenas entramos e desespero. Ótimo post

  2. No momento atual acho que a segurança é primordial, não é fácil pra nenhum dos lados ou seja, consumidor e a agência, mas precisamos pensar e agir com cautela .. Ótimo post, bem explicativo!

  3. Postagem esclarecedora que ajudará muito quem está com viagem marcada, há muita informação circulando e nada melhor que receber conteúdo de quem entende sobre o assunto.

  4. Excelente post que esclarece bem os direitos e deveres de quem vai viajar. Estamos em um momento bem delicado, e nada melhor que informações claras de quem realmente entende sobre o assunto.

  5. Infelizmente estamos passando por momentos complicados com isso. Minha sogra estava com viagem marcada para Itália agora em Abril, e ficamos sabendo hoje que o pais decretou estado de alerta, já estavamos vendo de cancelar, ou remarcar afinal todo cuidado é pouco., porém até o momento nada da cia aérea e se posicionar

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