Como cancelar uma Passagem Aérea sem ônus?

Você sabia que é possível cancelar uma passagem aérea sem ônus ou com reembolso integral? Sim é possível!!!

Eu fiz essa pergunta no meu instagram e fiquei surpresa em ver que a maioria das pessoas não sabia dessa informação. Por isso vou aqui esclarecer toda a informação necessária para você não perder um dinheiro que é seu por direito.

Na maioria das vezes quando cancelamos uma passagem aérea não temos direito ao reembolso integral ou até mesmo parcial da passagem e se fazemos uma alteração podemos até pagar taxa para isso, mas existe uma maneira de não ter prejuízos garantida pela agência de aviação civil, a ANAC.

A ANAC é a reguladora nacional da aviação no Brasil e uma de suas competências é criar leis que protejam as cias aéreas, funcionários do setor e também os passageiros. Assim ela garante o bom funcionamento do mercado nacional e todas as empresas, passageiros e funcionários que estão em território brasileiro, mesmo sendo estrangeiros, estão sob a jurisdição da ANAC.

Uma das resoluções da agência, mais importantes para os passageiros, é a resolução 400, pois ela trata de estabelecer as condições gerais do transporte aéreo regular de passageiros, do mercado doméstico e internacional e com isso ela garante o cancelamento sem ônus ou reembolso integral.

De acordo com a seção III, art. 11 da resolução 400: “O usuário poderá desistir da passagem aérea adquirida, sem qualquer ônus, desde que o faça no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento do seu comprovante.

Parágrafo único. A regra descrita no caput deste artigo somente se aplica às compras feitas com antecedência igual ou superior a 7 (sete) dias em relação à data de embarque.”

Ou seja, caso você compre uma passagem aérea você tem o direito desistir dela, sem custo e independente do motivo, em no máximo até 24 horas a partir da confirmação de compra, e desde que a data de embarque seja de 7 dias ou mais também da data de confirmação de compra.

O procedimento é bem básico e para garantir os seus direitos eu aconselho que você faça esse cancelamento diretamente com um atendente e de preferência por chat, para que possa registrar tudo em caso de não cumprimento por parte da cia aérea. Aliás eu estou com um problema nesse sentido com uma cia aérea, que não me reembolsou mesmo eu tendo seguido todas as regras e agora eu poderei dar sequência em outras instancias e assim que tiver tudo resolvido conto toda a história por aqui.

É muito importante que conheçamos nossos direitos, para viajarmos mais tranquilos e com mais saúde financeira.

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